O Simples Nacional é um modelo tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte e, não esteve no foco direto da discussão da Reforma Tributária sobre consumo, que não altera de forma direta o regime, que segue sendo um regime tributário unificado em sua essência. Entretanto, embora as alíquotas reduzidas e a sistemática simplificada sejam mantidas, é recomendado que as empresas especialmente aquelas empresas que atuam no mercado B2B (vendem para outras empresas), fiquem atentas a alguns pontos da reforma, tais como: a não cumulatividade plena. As empresas tributadas pelo Simples Nacional poderão ser afetadas pela e a perda de competitividade, ao oferecer crédito reduzidos e poderão ser substituídas por fornecedores mais atraente com possibilidade maior de crédito. A a outra possibilidade é optar pela apuração do CBS e IBS por fora do SIMPLES adquirindo o direito de obter e transferir crédito pelo valor normal (não cumulatividade plena) ,sendo necessário identificar o impacto na carga tributária do negócio.
Com a flexibilidade na forma de recolhimento dos impostos, CBS e IBS, é recomendável que as empresas comecem a se preparar para este período de transição e contar com o apoio de sua assessoria tributária para analisar todos os impactos possíveis e qual será a opção mais vantajoso para o negócio
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